sábado, 19 de junho de 2010

Testamento do Milionário

sábado, 19 de junho de 2010 0



20/6/2010 10:13
Esse texto não é de minha autoria, mas achei legal postar aqui já que não sei quem escreveu e porquê acho ele muito bom:

"Um certo homem, dono de algumas propriedades, que tinha um capital consideravelmente grande, acabou falecendo..e deixou um testamento..mas o testamento estava totalmente sem pontos, vírgulas, nem qualquer tipo de pontuação gramatical...o trecho do testamento em questão dizia:

Deixo tudo para minha irmã não ao meu irmão nunca para meu porteiro nada aos pobres

A irmã pontuou assim:
Deixo tudo para minha irmã. Não ao meu irmão, nunca para o porteiro, nada aos pobres.

O irmão pontuou assim:
Deixo tudo para minha irmã? Não. Ao meu irmão. Nunca para o porteiro, nada aos pobres.

O mordomo por usa vez pontuou assim:
Deixo tudo para minha irmã? Não. Ao meu irmão? Nunca! Para o porteiro! Nada aos pobres.

O defensor público dos pobres pontuou da seguinte maneira:
Deixo tudo para minha irmã? Não..para meu irmão? Nunca, para o porteiro? Nada. Aos pobres!!"

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Quando foi construído o primeiro edifício da história?

quarta-feira, 16 de junho de 2010 0


Representação dos jardins suspensos da Babilónia, como imaginados por Martin Heemskerck


Não se conhece a data exata do primeiro edifício da história, mas, desde as primeiras civilizações, há registros de grandes palácios, templos e construções. Sabe-se que os sumérios, que dominaram o sul da Mesopotâmia de 3.500 a 1.600 a.C., chegaram a ter cidades com mais de 30 mil habitantes, nas quais havia prédios repletos de colunas e terraços.


Por causa da escassez de pedras, eles usaram uma argamassa de junco e barro, além de tijolos de barro secos ao sol. O maior dos prédios deste período, o Zigurate de Ur, tinha um pavimento superior com mais de 30 metros de altura. A civilização Minóica, que ocupou Creta por volta de 2.000 a.C., deixou vestígios de enormes palácios e edificações construídas antes de 1.750 a.C., quando uma grande catástrofe natural soterrou-as.

09 de Junho: dia do porteiro






Hoje é dia de um profissional que faz parte da vida de muita gente em São Paulo. Ele é o responsável pela segurança de quem mora em prédios. É o porteiro.

Ele nem sempre agrada quando não permite que o entregador de pizza suba ou quando barra algum desconhecido, mas quando a gente pára para pensar - reconhece: o porteiro é mesmo imprescindível principalmente nos edifícios das grandes cidades.

De terno e gravata, no comando do entra e sai do edifício. Tudo com ajuda de um big brother particular: "Eu vejo tudo. São 8 olhos que eu tenho", diz um porteiro.

Sinal dos tempos. Muita coisa mudou desde que o pernambucano José Bosco chegou a São Paulo. "A gente conversava lá fora, com o portão aberto, trocava uma idéia. Não existia cabine de segurança, blindada", diz ele.

Com o aumento da violência, o porteiro passou a ser. "A chave do patrimônio, a chave do prédio sou eu", diz.

Ser porteiro hoje em dia requer preparo. Em cursos, futuros e antigos profissionais aprendem a ficar ligado nos detalhes. Só na capital, são 125 mil porteiros, a grande parte do Nordeste. Na maioria dos casos, os porteiros são homens, mas como algumas das características mais necessárias à profissão são a paciência, a simpatia e a atenção aos detalhes, existem mulheres que exercem a função perfeitamente.

Graça aprendeu a profissão com Paulo Belisário. "Geralmente o pessoal tem medo de perder o serviço se ensinar o porteiro. Eu penso diferente", diz ele.

Não é pra menos. Eles são marido e mulher. "No começo ele pegava muito no meu pé, ficava desesperada, eu via a diferença. Com os outros não era assim", diz ela.

O porteiro acaba mesmo sendo um pouco confidente, quebra-galho e no caso dela uma espécie de babá: "As crianças descem e os pais pedem para dar uma olhadinha", conta Graça.

Para ser porteiro, é preciso também jogo de cintura, diplomacia, mas apesar de tantas exigências, o porteiro Zé só troca pensa em abrir mão do comando por algo que mexeria com qualquer um. "Quando eu acertar na loteria", diz ele.

funções do zelador porteiro e faxineiro





Messias Amaral




São Paulo, 21 de Fevereiro de 2010.


Zelador, Porteiro e Faxineiro:
As engrenagens do condomínio.


Existe muita confusão em relação as funções de Zeladores, Porteiros e Faxineiros. Devido a esse
fato, listamos algumas das principais funções de cada um deles para melhor entendermos o
trabalho de cada um desses profissionais.



ZELADOR
*Coordenar o trabalho de todos os
funcionários do prédio;
*Supervisionar diária ou periodicamente:
elevadores, portões, iluminação de
emergência, pára raios, central de gás,
sistema hidráulico, caixas d água,
interfones, antena coletiva de TV; sistema
de segurança, extintores
*Distribuir os afazeres aos faxineiros, bem
como o material utilizado;

*Fiscalizar o trabalho dos faxineiros para
não ocorrer o uso indevido do material de
limpeza;
*Estar atento às áreas de lazer, sem servir
de babá para as crianças. Em caso de
algum exagero, comunicar o síndico e a
família da criança travessa ;

*Comunicar ao síndico os
desentendimentos entre moradores;



*Não tomar partido em briga entre
condôminos;

*Ser cordial com o condômino que pede
ajuda. Ajudar somente quando o serviço
estiver dentro de suas possibilidades;
*Não aceitar bicos nas residências dos
condôminos;


*Se ocorrer a invasão do prédio por
assaltantes ou qualquer outro ato



PORTEIRO
*Atender o interfone com
educação;
*Ser paciente com os
condôminos;




*Atender a todos os visitantes
com educação e dentro dos
critérios de segurança.
Atender os prestadores de
serviço e encaminhá-los ao
zelador ou síndico;
*Não deixar a portaria vazia.
Quando for ao banheiro, avise o
zelador ou outro funcionário que
tenha habilidade para ficar em
seu lugar;
*Permitir a entrada de visitantes
somente depois da autorização
do condômino. Lembrando que
todos devem ser anunciados da
chegada;
*Não permitir a entrada de
entregadores de pizza, flores,
água, etc.;
*Manter a portaria limpa e
organizada;

*Manter a porta da guarita
fechada e não permitir a entrada
de estranhos.

*Ficar atento aos monitores do
circuito fechado de TV. Qualquer



FAXINEIRO
Limpar áreas comuns do
condomínio;
*Cuidar bem dos
equipamentos de
limpeza;



*Utilizar com critério e
sem desperdício os
produtos de limpeza;
*Retirar o lixo do
condomínio;

*Utilizar os
equipamentos de
segurança apropriadas
para retirada do lixo;

*Lavar os vidros tirando
as manchas;



*Varrer o pátio e
garagem;

*Manter as escadas
limpas e secas;

*Fazer a limpeza do piso
com os produtos
corretos determinados
pelo zelador.

criminoso, o zelador deve chamar a polícia, irregularidade deve ser

sem alarmar os condôminos;

comunicada ao zelador;
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ZELADOR2
*Ser discreto, imparcial e não ficar
fofocando com funcionários ou moradores.
Assim o zelador conserva sua imagem e
sua autoridade
*fazer pequenos reparos, desde que esteja
apto ao serviço;
*Acompanhar reformas em geral,
verificando a utilização dos equipamentos
de segurança
obrigatórios;
*Verificar o estado de conservação dos
brinquedos do playground. Comunicar ao
síndico o defeito e, dependendo de
gravidade, interditar o local para evitar
acidente com as crianças;
*Conservar os jardins do prédio e
acompanhar o trabalho do jardineiro;
*Não fazer as famosas ”gambiarras” no
lugar de contratar um especialista;

*reparar os vazamentos das torneiras e
verificar cadeados e trancas;
*No caso de residir no condomínio, o
zelador deve conservar o apartamento
onde mora;
Problemas familiares do zelador devem ser
resolvidos sem escândalos e dentro do
apartamento;
*ligar para a emergência quando algum
acidente ocorrer com funcionário ou
morador;
*Verificar o depósito de equipamentos e
ferramentas;
*Providenciar proteção às cabines dos
elevadores de serviço durante as
mudanças;
*Trocar lâmpadas queimadas ou com
defeitos;
*Acompanhar a instalação das operadoras
de TV por assinatura no condomínio;
*Comunicar ao síndico qualquer imprevisto
ocorrido no condomínio. Aconteça ele com
morador, funcionário, visitante ou
equipamento.



PORTEIRO2

*Anotar numa agenda ou
caderno o horário de entrada e
saída de prestadores de serviço e
visitantes;
*Não abrir o portão para carro de
estranhos;
*Observar com atenção a
entrada e saída de carros da
garagem, bem como a pessoa
que está dento dele;
*Não falar palavras de baixo
calão;



*Manter a barba e os cabelos
cortados;
*Cuidar bem do uniforme, que
deve estar sempre limpo e
passado.

Síndico - funções



Síndico - funções

O que o síndico pode e o que não pode fazer:
Pode
- Realizar a cobrança judicial de atrasados.
- Em assembléias e prestações de contas, revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida.
- Contratar e demitir funcionários.
- Aplicar multas previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.
- Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembléia.
Não pode
- Aplicar multas que não estejam previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.
- Criar normas de utilização das áreas úteis. O cargo de síndico é executivo, não "legislativo". As normas de convivência legalmente válidas são aquelas previstas na Convenção e no Regulamento Interno, aprovadas pelos condôminos. Para criar novas regras é preciso alterar estes documentos em assembléia, com aprovação de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio.
- Realizar obras sem aprovação em assembléia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembléia.
- Deixar de prestar contas anualmente sobre sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte à aprovação da assembléia.
- Mudar a empresa que administra o condomínio, sem aprovação de assembléia, a não ser que a Convenção autorize expressamente. Verifique o que diz a respeito o Código Civil:
"Art. 1.348. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção."






Responsabilidade civil e criminal

- A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
- A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Confira abaixo os problemas que podem ocorrer neste sentido, e como evitá-los.
Atribuições legais do síndico
Atente ao que o Código Civil determina como obrigações do síndico:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
Responsabilidade criminal
- A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
- Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa
- Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
- Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.
Roubos, furtos e danos
- De modo geral, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Em especial se a Convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos.
- O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou de averiguar se cumpria suas funções corretamente.
Como evitar problemas:
- Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos.
- Ser cuidadoso e criterioso na hora de contratar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprindo suas funções.
Playground e Piscinas
- Para a conservação de playgrounds existem as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT - www.abnt.org.br
- A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários.
- Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for processado e por sua vez processar o síndico, regressivamente.
- Funcionários de condomínios não têm a obrigação de tomarem conta das crianças na piscina, por isso a responsabilidade é toda dos pais e responsáveis.
- A responsabilidade do síndico quanto às piscinas é apenas quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma lesão nos usuários.
Como evitar problemas: providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as normas, e por profissionais habilitados.
Elevadores - Manutenção
- Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico pode ser responsabilizado.
Como evitar problemas: providenciando a manutenção constante do equipamento, contanto sempre com uma empresa que tenha engenheiro responsável e técnicos devidamente treinados. Evite as empresas com valores de manutenção muito abaixo da média do mercado.
Funcionários - litígios
- Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.
- Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente.
- O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
Como evitar problemas:
- Cumprindo todas as leis trabalhistas, pagamento de benefícios, com atenção às datas de vencimento.
- Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio.
- No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa.
Prestação de contas
- É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembléia, e também eventual, quando esta o exigir.
- Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.
- Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio
Como evitar problemas:
- Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento
- Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.
- Trabalhar sempre em cooperação com o Conselho Fiscal, para a verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.
Inadimplência - ausência de cobrança
- O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.
- A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.
Como evitar problemas:
- Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.
- Identificando, nos balancetes, não os nomes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades.
- Não realizar dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.
Inadimplência - Danos morais
- Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.
- A divulgação dos inadimplentes é um "exercício regular de direito", porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.
Como evitar problemas:
- O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.
- Não convém veicular as unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.
Obras
- O síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembléia
- Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: implantação de churrasqueira, reforma do hall de entrada.
- Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante.
- O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de "necessárias", art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembléia
- Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembléia deve ser imediatamente convocada e comunicada.
Como evitar problemas:
- Observando as votações mínimas previstas por lei
- Exija sempre que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra.
- Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes

segunda-feira, 14 de junho de 2010

cursos gratis 0800

segunda-feira, 14 de junho de 2010 0

domingo, 6 de junho de 2010

Fotos da turma do curso porteiro e vigia .

domingo, 6 de junho de 2010 0



DA ESQUERDA PARA DIREITA

CARLOS,MARCELLO,FRANCO,RENATO, COORDENADORA CRISTINA ,ELIAS,ANTÓNIO,PAULO CÉSAR,MESSIAS E HERALDO.






CARLOS,MARCELLO,FRANCO,RENATO ,ELIAS,ANTÓNIO,PAULO CÉSAR,MESSIAS E HERALDO.




DA ESQUERDA PARA DIREITA

CARLOS,MARCELLO,FRANCO,RENATO PROFESSORA SANDRA,ELIAS,ANTÓNIO,PAULO CÉSAR,MESSIAS E HERALDO.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Ladrão assalta prédio e dá tchauzinho pra câmera

terça-feira, 1 de junho de 2010 0



Esta é a apenas uma das imagens da audácia dos assaltantes de residência reveladas pelo Fantástico.



A policia está à procura de um homem que foi flagrado pelas câmeras de segurança. Ele é acusado de um crime que preocupa moradores do país inteiro: o assalto a condomínio.

O prédio roubado tem cinco andares e fica em Ipanema, Rio de Janeiro. Eram 23h40, sexta-feira, dia 4 de setembro. Em poucos segundos, o rapaz consegue abrir o portão. Como não houve arrombamento, a suspeita é de que ele tem uma cópia da chave. Dentro do prédio, o ladrão fica à vontade. Motivo: o porteiro já tinha ido embora.

Sem ser incomodado, o rapaz olha as gavetas, vai à garagem, vê se os carros estão abertos. Depois de alguns minutos, decide o que roubar. Primeiro, carrega uma bicicleta que ele mesmo desmontou. Depois, outra.

“Imagina se alguém está monitorando essas imagens. A polícia chega na hora, ele tava lá dentro ainda”, observa a delegada Tércia Silveira.

O ladrão até acena para a câmera - sinal de que não está preocupado com nada. Na sequência, para o carro na entrada da garagem e volta a roubar. O rapaz pega um monitor de LCD e uma televisão, que eram usados no sistema de segurança do prédio.

Mas todos os movimentos dele eram gravados por um equipamento que estava na sala trancada do síndico. O assalto termina 40 minutos depois. Antes de fugir, o rapaz ajeita o que roubou dentro do carro.

“Os moradores correram um risco de chegarem, serem rendidos, porque a gente não sabe se ele esta armado”, pondera a delegada.

José Elias de Godoy, capitão da Polícia Militar de São Paulo, já escreveu dois livros sobre segurança em condomínio. Ele acha fundamental que os prédios tenham porteiros trabalhando 24 horas. “Ele auxilia bastante, mas desde que ele esteja realmente preparado. Às vezes, se investe muito em equipamentos e não investe nos funcionários e vai tudo por água abaixo”, afirma o capitão.

Outro condomínio em Copacabana também sofreu um assalto, que foi gravado pelas câmeras de segurança. Era abril deste ano. Os ladrões estão com um morador - dominado momentos antes, fora do prédio.

Os bandidos - que ainda não foram presos - disseram ao porteiro que eram amigos da vítima. Todos estão visivelmente nervosos.

“O porteiro poderia ter percebido que algo estava errado e chamado a polícia”, diz o delegado Antenor Mastins Júnior. ”Na dúvida, é preferível que a polícia se dirija até o local e seja um mal-entendido”, completa.

Os especialistas em segurança fazem outro alerta: “Em quadrilhas que roubam condomínios, normalmente tem uma mulher envolvida”, alerta José Elias.

Foi o que aconteceu no mês passado, em Juiz de Fora, Minas Gerais. As câmeras registraram quando uma mulher e um homem roubaram um violão e o aparelho de som de um dos carros. Ao ser preso, o casal confessou que assaltava prédios desde o começo do ano.

Em julho, em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, duas mulheres convenceram o porteiro de que eram amigas de uma família que estava viajando. Elas arrombaram o apartamento e fugiram com um cofre cheio de jóias.

“Através do charme, da sensualidade, acaba enganando a pessoa que está na portaria e faz com que seja aberto o portão. Com o portão aberto, acaba dominando o local”, explica José Elias.

As quadrilhas atacaram 36 condomínios no estado de São Paulo neste ano. O pavor dos moradores dos prédios levou o comando da polícia a criar uma delegacia só pra combater este tipo de crime. A ordem é agir e impedir novos roubos.

Mês passado, na Lapa, Zona Oeste da capital paulista, ocorreu o caso mais violento do ano. Segundo a polícia, o porteiro abriu a garagem pensando que era o carro de um morador. Foi assim que começou o assalto.

Quinze pessoas foram dominadas. Um morador chamou a polícia e na troca de tiros, três suspeitos morreram. Os seis assaltantes presos tinham até uma metralhadora de fabricação caseira. A arma dispara cem tiros por minuto.

“É isso que nos preocupa: são essas ações articuladas por quadrilha e que eventualmente estão colocando em risco toda sociedade”, afirma o delegado Waldomiro Milanesi.

Um condomínio, numa área nobre de São Paulo, investiu alto em segurança: 48 câmeras estão espalhadas em pontos estratégicos e a guarita tem vidros blindados e grades de proteção reforçadas.

“A notícia de que está sendo tomada providências de segurança já inibe o ladrão. O que não pode é não fazer nada”, indica Alcides Paranhos Júnior, dono de empresa de segurança.

A polícia diz que alguns cuidados não custam nem um centavo e também ajudam a intimidar os criminosos.

“Primeiro: oriente os seus funcionários a não comentar quem é o seu patrão ou quem mora no prédio. Segundo: observar sempre a visita de pessoas inesperadas ou serviços não contratados”, ensina o delegado Waldomiro Milanesi.

“Percebeu qualquer situação diferente, de imediato acione a Policia militar pelo 190”, orienta José Elias de Godói.
 
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