quarta-feira, 12 de maio de 2010

Informações e Avisos nos Elevadores

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Para maior segurança dos utilizadores de elevadores, é obrigatória a existência de alguns avisos e informações dentro da cabina do elevador.

Nos elevadores instalados entre 1970 e 1991, por imperativo legal do Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, devem constar dentro da cabina os seguintes avisos:
. Na cabina dos ascensores sem portas deve afixar-se instruções indicando que as pessoas e a carga devem afastar-se dos acessos;
. Aviso indicando o número máximo em quilogramas que é permitido transportar;
. Aviso – “ Evitar a utilização do ascensor por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos.”

Aos elevadores instalados após 1991 já não se aplica a obrigatoriedade de exibir quer o aviso referente às crianças, quer o aviso referente ao afastamento dos acessos, pois deixaram de ser obrigatórios.

O Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de Dezembro, estabelece que na instalação da cabina do ascensor devem ser afixadas, de forma bem legível, a identificação da EMA, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado. É também obrigatória a colocação de um dispositivo de controlo de carga dentro da cabina. Do lado de fora, junto dos acessos aos elevadores, devem ser fixados indicativos de segurança, recomendando a utilização das escadas como meio de evacuação mais seguro em caso de incêndio.

No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se um aviso com o seguinte texto:
“Elevador, casa das máquinas – Perigo
Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço.”

Decorrente da Lei n.º 37/2007, é proibido fumar nos elevadores, ascensores e similares e tal facto deve ser assinalado, afixando dísticos próprios para o efeito.

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