sábado, 15 de maio de 2010

Salão de festas ou de problemas?

sábado, 15 de maio de 2010


Da Redação do LicitaMais: O local foi criado para momentos festivos dentro do condomínio, mas, em muitos casos, é um dos espaços que mais traz transtornos aos síndicos. Seja por mau uso do local, regras indefinidas ou falta de aproveitamento, a realidade é que os síndicos devem estar preparados para fazer uma boa administração dos salões de festa para não se depararem com reclamações constantes.

O primeiro passo para realizar uma gestão adequada do salão de festas é, sem dúvida alguma, a definição de todas as regras de uso do local. De acordo com o síndico profissional Lúcio Feitosa, as normativas para o uso adequado do salão de festas devem ser balizadas a partir da convenção e do regulamento interno dos condomínios.

Porém, as regras podem variar muito de condomínio para condomínio. Feitosa conta que em um dos condomínios onde é síndico, há uma situação inovadora quanto ao uso de uma área comum. Neste condomínio citado havia uma unidade onde residia o zelador que estava livre e, por ser área comum, ela sofre uma série de impedimentos para locação. “Decidiu-se, em assembléia, a criação de um espaço onde todos pudessem de forma organizada desfrutar de bons momentos”, conta. E, segundo Feitosa, assim tem sido. “Lá ocorrem missas, encontro de jovens, sala de estudos, assembléias, aniversários, casamentos, bazares e uma infinidade de atividades, onde todos seguem as regras das boas relações e cuidados com o bem alheio”, explica.

Para a utilização deste espaço os moradores idealizaram um check list na entrada e na saída. A limpeza é feita pelo grupo que utilizou e há uma taxa equivalente a 10% do valor do condomínio para uso do local, que é depositada e o comprovante é anexado ao calendário. “Talvez tenha sido a falta de normas pré-fixadas que tenha causado essa aceitação por parte de todos. Não há preconceito embutido em forma de Lei”, opina o síndico.

Já Maurício Jovino, também síndico profissional, lembra que devem ser criadas normas claras e sempre discutir o assunto com os moradores, se possível, mais de uma vez, para que o tema faça parte do regulamento interno. “Desta forma todos poderão debater os problemas e encontrar soluções em comum acordo com a administração do condomínio”, afirma.

Principais problemas
Apesar de cada condomínio ter problemas específicos em relação ao uso do salão de festas, alguns deles acontecem em praticamente todos e, nestes casos, o síndico deve propor uma assembléia para que faça parte do regulamento interno. Alguns dos itens mais importantes para constar no regulamento em relação ao uso do salão são os horários para começar e terminar o uso, como será feita a reserva, em que condições o morador deverá entregar o salão, se haverá ou não taxa para utilização, qual a destinação desta taxa, entre outros.

Para Jovino, o desrespeito ao horário estipulado e o volume do som são os principais problemas em relação ao uso do salão. “Infelizmente, a maioria dos salões são entregues pelas construtoras sem tratamento acústico e muito próximo aos apartamentos, deixando esse problema para ser resolvido pelo síndico e moradores”, garante.

Mesmo que o regulamento seja claro e que todos os moradores o conheçam bem, de acordo com Lúcio Feitosa, o que conta mesmo no final é o bom senso de cada um. “Existem muitos ‘problemas principais’. Esperar que qualquer usuário apague a luz ao sair e iludir-se com o grau de sociabilidade das pessoas estão no topo da lista”, completa o síndico.

Quem paga a conta
A festa acabou, mas os problemas não. Muitas vezes após o uso do salão podem ser vistos alguns danos e avarias no local e, nestes casos, fica o impasse de quem paga a conta.

A resposta a esta pergunta varia de acordo com o condomínio. De acordo com Maurício Jovino, pode constar no regulamento interno e no termo de responsabilidade que o usuário assina ao se responsabilizar pelo salão que, em caso de danos, quem paga é quem fez uso do local. “Se descrito no regulamento, quem paga é o morador que fez a reserva e usou o salão. Ele deverá arcar com qualquer dano e nos equipamentos”, afirma.

Vale lembrar que, no ato da reserva, é necessário fazer uma vistoria com quem está reservando o salão, acompanhado de um funcionário do condomínio ou, se for o caso, com o próprio síndico. Desta forma é mais fácil notar se houve ou não dano á área após a festa.

Já o síndico Lúcio Feitosa afirma que os danos não são de quem utilizou o local, mas sim do condomínio. “Os custos para o reparo serão patrocinados pelo condomínio. Todos já alegam pagar, e muito bem, pelo uso de todo o prédio”, explica.

Opiniões à parte, o que vale mesmo é o definido por cada condomínio em seus regulamentos. Por isso as regras precisam estar bem estabelecidas, para que não haja controvérsias posteriores. E menos dor de cabeça para os síndicos.

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